DECRETO N. 8.194, DE 8 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito de Cr$ 1.829 800,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos no montante de Cr$ 1.829.800,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos cruzeiros), visa propiciar a concretização de contrato decorrente de serviços especializados de assessoria técnica, com o objetivo precípio de proceder á redistribuição física a as areas do Palácio Clews Ribeiro, o que resultará no melhor aproveitamento da área ocupada e, consequentemente, maior eficiência nos trabalhos desenvolvidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação do D.O. de 13-7-76 

DECRETO N. 8.194, DE 8 DE JULHO DE 1976

                  Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.829 800 00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos no montante de Cr$ 1.829.800,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos cruzeiros), visa propiciar a concretização de contrato decorrente de serviços especializados de assessoria técnica, com o objetivo precipuo de proceder à redistribuição fisica das áreas do Palácio Clóvis Ribeiro, o que resultará no melhor aproveitamento da área ocupada e, consequentemente, maior eficiência nos trabalhos desenvolvidas
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador