DECRETO N. 8.194, DE 8 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito de
Cr$ 1.829 800,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e
oitocentos cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos no montante de Cr$
1.829.800,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e
oitocentos cruzeiros), visa propiciar a concretização de
contrato decorrente de serviços especializados de assessoria
técnica, com o objetivo precípio de proceder á
redistribuição física a as areas do Palácio Clews
Ribeiro, o que resultará no melhor aproveitamento da área
ocupada e, consequentemente, maior eficiência nos trabalhos
desenvolvidos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação do D.O. de 13-7-76
DECRETO N. 8.194, DE 8 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.829
800 00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos
cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:


JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos no montante de Cr$ 1.829.800,00
(um milhão, oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos
cruzeiros), visa propiciar a concretização de contrato
decorrente de serviços especializados de assessoria
técnica, com o objetivo precipuo de proceder à
redistribuição fisica das áreas do Palácio
Clóvis Ribeiro, o que resultará no melhor aproveitamento
da área ocupada e, consequentemente, maior eficiência nos
trabalhos desenvolvidas
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de
1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador