DECRETO N. 8.195, DE 8 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 17.500.000,00
(dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, tem por finalidade,
a liquidação dos encargos financeiros e
amortização dos financiamentos firmados com a
Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAMA e o Banco
do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretáio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador