DECRETO N. 8.197, DE 8 DE JULHO DE 1976

Classifica funções nas Secretarias da Saúde e da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1988, ficam clussificadas as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Saúde, no Hospital Geral de Mirandópolis, do Depártamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, na referência «16», uma função de Encarregada de Setor, desttinada ao Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração do Hospital Geral de Mirandópolis de acordo com o Decreto n. 6.283, de 9 de junho de 1975;
II - Secretaria da Saúde, no Hospital "Manuel de Abreu", em Bauru, do Departamento de Hospitais de Tisiologia, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970:
a) na referência "CD-9", uma função de Diretor Técnico (Serviço Nível I), destinada à Diretoria do Serviço Médico;
b) na referênda "23", uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Medicina do Serviço Médico;
c) na referência «22», 2 (duas) fungções de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor de Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica e ao Setor de Reabilitação, da Seção de Medicina;
III - Secretaria da Promoção Social, na referência «17», uma função de Encarregado de Setor, destinado ao Setor de Ambulatorio (turno - 3), da Seção de Atendimento Médico, da Central de Triagem e Encaminhamento (CETREN), da Divisão de Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado de acordo com o Decreto n. 52.897, de 17 de marçõ de 1972.
Artigo 2.° - Os Secretários da Saúde e da Promoção Social fixarão, através de Atos específicas, os valores dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto corrrerão a conta de dotações proprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador