DECRETO N. 8.197, DE 8 DE JULHO DE 1976
Classifica funções
nas Secretarias da Saúde e da Promoção Social,
para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1988,
ficam clussificadas as funções abaixo relacionadas, na
seguinte conformidade:
I - Secretaria da Saúde, no Hospital Geral de
Mirandópolis, do Depártamento de Hospitais Gerais e
Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, na
referência «16», uma função de
Encarregada de Setor, desttinada ao Setor de
Administração de Subfrota, do Serviço de
Administração do Hospital Geral de Mirandópolis de
acordo com o Decreto n. 6.283, de 9 de junho de 1975;
II - Secretaria da Saúde, no Hospital "Manuel de Abreu",
em Bauru, do Departamento de Hospitais de Tisiologia, da Coordenadoria
de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.529, de
17 de setembro de 1970:
a) na referência "CD-9", uma função de Diretor Técnico (Serviço Nível I), destinada à Diretoria do Serviço Médico;
b) na referênda "23", uma função de Chefe de
Seção Técnica, destinada à
Seção de Medicina do Serviço Médico;
c) na referência «22», 2 (duas)
fungções de Encarregado de Setor Técnico,
destinadas ao Setor de Serviços Complementares de
Diagnóstico e Terapêutica e ao Setor de
Reabilitação, da Seção de Medicina;
III - Secretaria da Promoção Social, na
referência «17», uma função de
Encarregado de Setor, destinado ao Setor de Ambulatorio (turno - 3), da
Seção de Atendimento Médico, da Central de Triagem
e Encaminhamento (CETREN), da Divisão de Atendimento Geral, do
Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado de acordo com o Decreto n. 52.897,
de 17 de marçõ de 1972.
Artigo 2.° - Os Secretários da Saúde e da
Promoção Social fixarão, através de Atos
específicas, os valores dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a
desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto corrrerão a conta de
dotações proprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador