DECRETO N. 8.198, DE 8 DE JULHO DE 1976
Dispõe sôbre o Conselho Regional de Desportos e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Conselho Regional de Desportos é o
órgão consultivo em assuntos de esportes no Estado de
São Paulo, subordinado diretamente ao Secretário dos
Negócios de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - O Conselho Regional de Desportos será constituido por 5 (cinco) membros a saber:
I - pelo Secretário dos Negócios de Esportes e Turismo, que é o seu Presidente Nato;
II - pelo Coordenador de Esportes e Recreação;
III - por um representante indicado pelo Conselho Nacional de Desportos;
IV - por um representante indicado pelas Federações Esportivas do Estado de São Paulo;
V - por um desportista, eminente, de livre escolha do Governador do Estado.
Parágrafo único - O mandato dos membros a que se
refere os incisos III, IV, e V, deste artigo será de 1 (um) ano,
permitida a recondução, sem prejuízo da dispensa,
a qualquer tempo, pelo Governador do Estado.
Artigo 3.° - A área de atuação, as
atribuições, as competências e a forma de
funcionamento do Conselho Regional de Desportos serão objeto de
Novo Regimento Interno a ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da posse dos membros do Conselho Regional de Desportos, ora
constituído.
Parágrafo único - O novo Regimento Interno, nos
termos da Lei Federal n. 3.199, de 14 de abril de 1941, será
submetido a aprovação do Conselho Nacional de Desportos e
baixado por decreto do Governador do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Enquanto não for publicado o novo
Regimento Interno, serão observadas as normas de funcionamento
constantes do atual Regimento.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador