DECRETO N. 8.200, DE 8 DE JULHO DE 1976

Autoriza a participação da Secretaria de Relações do Trabalho como uma das entidades promotoras do
I Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes na Construção - I CONPAC

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando que é garantia constitucional, contida no inciso IX do Artigo 165 da Constituição Federal, assegurar aos trabalhadores higiene e segurança do trabalho;
Considerando que mensagem encaminhada pelo Presidente Ernesto Geisel ao Congresso Nacional ressalta a necessidade de "motivar a empresa a reduzir os elevados índices de acidentes, com a ação tripartite de empresas, empregados e governo";
Considerando que tais objetivos também são metas do Governo do Estado de São Paulo;
Considerando, ainda, que a Secretaria de Relações do Trabalho é o órgão do Governo do Estado competente para a execução da estratégia governamental no plano do Trabalho, em âmbito estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Secretaria de Relações do Trabalho a promover, juntamente com o Ministério do Trabalho e com a participação de órgãos oficiais e de órgãos de representação sindical, o I Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes na Construção - I CONPAC, a realizar-se na Cidade de São Paulo, entre os dias 1 e 5 de agosto de 1976.
Artigo 2.° - A Secretaria de Relações do Trabalho, além da participação técnica, prestará apoio e colaboração a organização e realização do Certame dentro dos recursos orçamentários próprios e sem prejuízo dos demais programas previstos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador