DECRETO N. 8.200, DE 8 DE JULHO DE 1976
Autoriza a participação da Secretaria de Relações do Trabalho como uma das entidades promotoras do
I Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes na Construção - I CONPAC
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que é garantia constitucional, contida no inciso IX
do Artigo 165 da Constituição Federal, assegurar aos
trabalhadores higiene e segurança do trabalho;
Considerando que mensagem encaminhada pelo Presidente Ernesto Geisel ao
Congresso Nacional ressalta a necessidade de "motivar a empresa a
reduzir os elevados índices de acidentes, com a
ação tripartite de empresas, empregados e governo";
Considerando que tais objetivos também são metas do Governo do Estado de São Paulo;
Considerando, ainda, que a Secretaria de Relações do
Trabalho é o órgão do Governo do Estado competente
para a execução da estratégia governamental no
plano do Trabalho, em âmbito estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Secretaria de
Relações do Trabalho a promover, juntamente com o
Ministério do Trabalho e com a participação de
órgãos oficiais e de órgãos de
representação sindical, o I Congresso Nacional de
Prevenção de Acidentes na Construção - I
CONPAC, a realizar-se na Cidade de São Paulo, entre os dias 1 e
5 de agosto de 1976.
Artigo 2.° - A Secretaria de Relações do
Trabalho, além da participação técnica,
prestará apoio e colaboração a
organização e realização do Certame dentro
dos recursos orçamentários próprios e sem
prejuízo dos demais programas previstos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador