DECRETO N. 8.201, DE 8 DE JULHO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados à Sociedade Amigos da Favela de Vila Prudente - Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG - 1665-76 a doação a Sociedade Amigos da
Favela de Vila Prudente - Capi tal, dos materiais usados e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração. - CAM
1.408-75.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura.
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -
Divisão Regional Agrícola de São Paulo - Rua
Guaicurus, 1274.
1 - 1 cadeira de madeira fixa - chapa CATI 35.398 - PI 427 (item 1).
2 - 14 cadeiras de madeira comuns chapa CATI 75.544 - CATI 35.746 -
CATI 64.242 - CATI 64.411 - s|ns. - CATI 38.354 - CATI 38.010 - CATI
27.650 - CATI 37.712 - CATI 37.756 - CATI 37.763 - PI - 75.544 - 1.117
- 2.336 - 2.586 - 6.249 - 6.250 - 6.251 - 6.269 - 7.155 - 7.302 - 7.622
- 7.679 - 7.723 - 7.730 - (itens 2 - 16 - 22 - 35 - 46 a 51 - 53 a 56).
3 - 1 mesa de madeira com 3 gavetas laterais com alçapão
para máquina de escrever medindo 1,15 x 0,80 x 0,75, chapa CATI
35400 - PI 659 (item 3).
4 - 1 fichário de madeira medindo 0,30 x 0,25 x 0,15 chapa CATI 74432 - PI 675 (item 4);
5 - 2 poltronas de madeira com assento estofado, chapas CATI 35.690 - CATI 64.391 PI - 1.102 e 2.605 (itens 5 e 36);
6 - 1 mesa de madeira com 7 gavetas, medindo 0,80 x 1,35 x 0,84 chapa CATI 64.227 - PI 2.273 (item 6);
7 - 2 cadeiras de madeira giratória com brago fixo - chapa CATI 64.079 - CATI 37.776 - PI 2.331 e 7.574 (itens 7 e 52);
8 - 1 armário de madeira com 2 portas de vidro, medindo 1,65 x 1,31 x 0,44 - chapa CATI 63.861 - PI 2.409 (item 8);
9 - 1 mesa de madeira com pés de ferro, medindo 0,82 x 1,20 x 0,67 - chapa CATI - 65.336 - PI 2.523 (item 9);
10 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas medindo 0,71 x 1,85 x 0,45 e 0 67
x 1.20 x 0,65 - chapas CATI 63.876 e CATI 36.425 - PI 2.524 e 3.956
(itens 10 e 44);
11 - 1 banco de madeira medindo 0,44 x 0,34 x 0,25 - chapa CATI 63.877 - PI 2.609 (item 11);
12 - 1 armário de madeira com 2 portas de vidro de correr chapa CATI 7.6028 - PI 9.288 (item 12);
13 - 2 porta-chapéus com espelho e 6 cabides chapa CATI 76.029 e CATI 76.032 - PI 9.350 e 9.353 (itens 13 e 14);
14 - 1 mesa de madeira para classif. medindo 1,00 x 1,50 x 0,74 chapa CATI 36.666 PI 1.050 (item 15);
15 - 1 porta-chapéu com vidro; cabides, medindo 1,75 x 0,75 - chapa CATI 36.653 - PI 1.149 (item 17);
16 - 1 prateleira de madeira com 7 divisões medindo 2,28 x 1,90 x 0,24 chapa CATI 74.748 - PI 1.204 (item 18);
17 - 1 poltrona de madeira com braço fixo, chapa CATI 63.566 PI 1.485 (item 19);
18 - 2 mesas de madeira com 1 gaveta PI 2.318 e 2.319 (itens 20 e 21);
19 - 2 bancos de madeira para ref. medindo 0,35 x 2,00 x 0,91 - PI 2.390 e 2.391 (itens 23 e 24);
20 - 1 armário de madeira medindo 1,03 x 1,84 x 0,47 - chapa CATI 64.835 - PI 2.433 (item 25);
21 - 1 armário de madeira esmaltado com 2 portas, medindo 0,78 x 0,78 x 0,30 - chapa CATI 74.055 - PI 2.443 (item 26);
22 - 6 caixas de madeira para amostra de sementes - chapas CATI -
64.969 - 64.970 - 64.971 - 64.972 - 64.973 e 64.979 - PI 2.492 - 2.493
- 2.494 2. 2495 - 2.496 e 2.497 (itens 27 a 32);
23 - 1 cesto de madeira para papéis usados medindo 0,34 x 0,25 x 0,25 - chapa CATI 74.141 - PI 2.520 (item 33);
24 - 1 mesa tipo balcão de abrir, medindo 0,76 x 1,05 x 0,55 - chapa CATI 64.651 - PI 2.536 (item 34);
25 - 1 banqueta de madeira medindo 0,39 x 0,25 x 0,23 - chapa 63.875 - PI 2.623 (item 37);
26-1 armário de madeira com portas medindo 0,82 x 1,10 x 0,50 - Chapa 64.630 - PI 2.643 (item 38);
27 - 1 armário de madeira com 2 portas de correr, medindo 1,66 x 1,93 x 0,42 - chapa CATI 64460 - PI 2645 (item 39);
28 - 1 balcão tipo escrivaninha com 1 gaveta medindo 0,72 x 1,21 x 0,70 - chapa CATI 64635 - PI 2671 (item 40);
29 - 1 biombo de duratex, medindo 0,46 x 1,98 x 0,06 - chapa CATI 64298 - PI 2782 (item 41);
30 - 1 armário de madeira com portas de vidro medindo 1,00 x 2,03 x 0,35 - chapa CATI 64249 - PI 2420 (item 42);
31 - 1 poltrona de madeira giratória com braço fixo - chapa CATI 36541 - PI 3885 (item 43);
32- 1 cadeira de madeira giratória - chapa CATI 37062 - PI 6040 (item 45);
33 - 1 cadeira de madeira comum fixa - chapa CATI 35229 - PI 8064 (item 57);
34 - 1 cadeira de madeira com mola giratória com braço - chapa CATI 7081 - PI 9313 (item 58);
35 - 6 encerados de lona, medindo 9,00 x 8,00 - PI 2963 (item 59);
36 - 1 pasta de couro para trânsito - doc. siglas DSM - chapa CATI 35473 - PI 732 (item 60);
37 - 2 escadas de madeira com 9 e 6 degraus - chapas CATI 75541 e 75543 - PI 734 e 736 (itens 61 e 62);
38 - 1 escada de madeira de abrir com 6 degraus medindo 2,10 altura - chapa 35508 - PI 751 (item 63);
39 - 1 mapa do Estado de São Paulo com moldura medindo 0,70 x 1,00 - chapa CATI 64098 - PI 3163 (item 64);
40 - 1 pasta de couro para transporte doc. siglas DSM - chapa CATI 74436 - PI 995 (item 65);
41 - 1 pasta de couro S.F.A.C. - PI 2944 (item 66);
42 - 2 mastros para bandeira - PI 2958 e 2959 (itens 67 e 68);
43 - 2 esguichos em mangueira de borracha medindo 10m - PI 3057 e 3058 (itens 69 e 70);
44 - 6 mangueiras de borracha contra incêndio - chapas CATI 64491
- 61492 - 64493 - 64494 - 64495 - 64496 - PI 3059 - 3060 - 3061 - 3062
3063 - 3064 (itens 71 a 76);
45 - 1 pasta de couro com a sigla PDV - PI 7326 (item 77);
46 - 2 capachos - PI 6059 e 6060 (itens 78 e 79);
47 - 2 limpadores de pés, de fibra - PI 6965 e 6966 (itens 80 e 81);
48 - 1 pasta de couro para trânsito de papéis - PI 7799 (item 82);
49 - 1 nível de borracha marca Obner - chapa CATI 38871 - PI 8745 (item 83);
50 - 1 nível de borracha de 0 a 2m - O Bender - chapa 37087 PI 6212 (item 84);
51 - 3 germinadores de sementes, de madeira tamanho padrão,
eletricos - chapas CATI 64978 - 64070 e 64980 - PI 3578 - 3079 - 3580
(itens 85 a 87);
62 - 2 germinadores de sementes com tampa de vidro - PI 3582 (item 88);
53 - 1 diafanoscópio medindo 0,30 x 0,30 x 0,30 - chapa 74026 PI 3586 (item 89).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador