DECRETO N. 8.206, DE 8 DE JULHO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Lucélia - Lucélia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-1454-75, a doação à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Lucélia - Lucélia - dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo.
a) Coordenadoria de Esportes e Recreação - Divisão Administrativa - Rua Germaine Buchard, 451 - CAM - 727-75:
1 - 1 máquina de escrever elétrica - marca I.B.M. - n. de fabricação 168.229 - PI - 924 - (item 2).
II - Pertencentes à Secretaria da Saúde.
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Rua Tamandaré, 693 - CAM-85-76:
1 - 1 arquivo de madeira com 4 gavetas - PI-4503 - (item 22);
2 - 1 arquivo de madeira com 3 gavetas - Pl-4635 - (item 23).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Superintendência de Controle de Endemias SUCEN, procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem o artigo 1.º, II.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva - Secretário de Esportes e Turismo
Valter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador