DECRETO N. 8.207, DE 8 DE JULHO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadona da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Superior - Sede:
a) Hospital Psiquiátrico Espírita "Mahatma Gandhi" - Catanduva - GE - 1884/76 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação 1970 - chassis C147KBRO3875-P - PI - 139.383.
II - Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária:
a) Associação dos Olivetanos - Ribeirão Preto - GE - 1967/76 Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis B8-524364 - PI - 135.911.
III - Pertencentes à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração Superior - Sede:
a) Casa da Criança - " Lírio dos Vales" - Guarulhos - GE 2558/76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassis B-9.649.442 - PI - 2245;
b) Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão - Rincão - SIP - 1444/76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - PI - 2235 - chassis - B-8.524.994.
IV - Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) Vila São Vicente de Paulo - Bálsamo - GE - 4804/75 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação 1969 - PI - 4919 - chassis C153JBR28534B.
V - Pertencente à Secretaria da Saúde - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN:
a) Asilo São Vicente de Paulo, Obra Unida à Conferência do Senhor Bom Jesus - Monte Alto - GG - 1688/76 c|aps. CAM - 228/76 - Pick-up marca Willys - ano de fabricação 1966 - motor - B6-257.506 - PI - 7863.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - A Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item V, alínea "a" do Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador