DECRETO N. 8.207, DE 8 DE JULHO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadona da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Superior - Sede:
a) Hospital Psiquiátrico Espírita "Mahatma Gandhi"
- Catanduva - GE - 1884/76 - Ambulância - marca Chevrolet - ano
de fabricação 1970 - chassis C147KBRO3875-P - PI -
139.383.
II - Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária:
a) Associação dos Olivetanos - Ribeirão
Preto - GE - 1967/76 Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1968 - chassis B8-524364 - PI - 135.911.
III - Pertencentes à Secretaria da
Administração - Coordenadoria da
Administração Superior - Sede:
a) Casa da Criança - " Lírio dos Vales" -
Guarulhos - GE 2558/76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1969 - chassis B-9.649.442 - PI - 2245;
b) Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo -
Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão - Rincão -
SIP - 1444/76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1968 - PI - 2235 - chassis - B-8.524.994.
IV - Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) Vila São Vicente de Paulo - Bálsamo - GE -
4804/75 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1969 - PI - 4919 - chassis C153JBR28534B.
V - Pertencente à Secretaria da Saúde - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN:
a) Asilo São Vicente de Paulo, Obra Unida à
Conferência do Senhor Bom Jesus - Monte Alto - GG - 1688/76
c|aps. CAM - 228/76 - Pick-up marca Willys - ano de
fabricação 1966 - motor - B6-257.506 - PI - 7863.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4° - O prazo para uso dos veículos é de
um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - A Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN, procederá a baixa patrimonial do
veículo a que alude o item V, alínea "a" do Artigo
1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador