DECRETO N. 8.211, DE 22 DE JULHO DE 1976

Altera o artigo 2.º do Decreto n. 7.632, de 26 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º, do Decreto n. 7.632, de 26 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), correra à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício e na importância de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros) a conta da dotação própria do orçamento de 1977.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador