DECRETO N. 8.216, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dá nova
redação ao "caput" do Artigo 1.° do Decreto de 8 de
dezembro de 1969, que fixou a frota de veículos do Hospital das
Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput"
do Artigo 1.° do Decreto de 8 de dezembro de 1969, que fixou a
frota de veículos do Hospital das Clínieas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos do Hospital das
Clínicas da Fa culdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, do Gabinete do Governador, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-l" - 2 veículos;
Grupo "S-2" - 18 veículos;
Grupo "S-3" - 1 veículo;
Grupo "S-4" - 14 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publica ção, ficando revogado o Decreto n. 6.225, de
12 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador