DECRETO N. 8.217, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dá nova
redação ao "caput" do Artigo 1.° do Decreto n. 6.365,
de 2 de Julho de 1975, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria de Esportes e Turismo
PAULO EGYDIO MARTINIS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput"
do Artigo 1.° do Decreto n. 6.365, de 2 de Julho de 1975, que fixou
a frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo, passa a ter
a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria de Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 5 veículos;
Grupo "S-1": 5 veículos;
Grupo "S-2": 5 veículos;
Grupo "S-4": 2 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Paulo Celso Fortes, Respondendo p/ Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador