DECRETO N. 8.218, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dá nova
redação ao "caput" do Artigo 1.° do Decreto de 30 de
outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Justiça
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput"
do Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a
frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 8 veículos;
Grupo "S-I": 7 veículos;
Grupo "S-2": 2 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.616, de
19 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador