DECRETO N. 8.219, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dá nova
redação ao "caput" do Artigo 1.º do Decreto de 20 de
Janeiro de 1971, que fixou a frota de veículos da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput"
do Artigo 1.° do Decreto de 20 de Janeiro de 1971, que fixou a
frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Superintendência
do Desenvolvi mento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria dos
Negócios do Interior, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-l": 13 veículos;
Grupo "S-2": 90 veículos;
Grupo "S-4": 259 veículos".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.845, de
03 de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador