DECRETO N. 8.221, DE 22 DE JULHO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Juquitiba,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio do
Centro de Saúde tipo «V» de Juquitiba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Juquitiba, terreno
sem benfeitorias, com a área de 964,10 m² (novecentos e
sessenta e quatro metros quadrados e dez decimetros quadrados), situado
no município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra
necessário à construção do Centro de
Saúde tipo «V», com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 33.979-70 da Procuradoria Geral do Estado a saber:
«Iniciam no ponto «A», situado no alinhamento da rua
Marechal Deodoro e distante 18,00 m (dezoito metros), da
intersecção dos alinhamentos desta Rua com a Avenida
Juscelino K. de Oliveira. Do ponto «A», seguem em linha
reta peio alinhamento da rua Marechal Deodoro numa distância de
26,00 m (vinte e seis metros), até o ponto «B». Dai,
defletem à direita em ângulo de 90° e, seguem em linna
reta numa distância de 22,10 m (vinte e dois metros e dez
centimetros) até o ponto «C», confrontando do ponto
«B» ao ponto «C» com o lote n.6 do loteamento
«Jardim Henrique Boccolini». Do ponto «C»
defletem à dreita e, seguem em linha reta numa distância
de 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros), até o
ponto «D», localizado no alinhamento da Avenida Juscelino
K. de Oliveira, e, confrontando do ponto «C» ao ponto
«D» com o lote n.3 do loteamento «Jardim Henrique
Boccolini». Do ponto «D» defletem à direita,
em ângulo de 90° e, seguem em linha reta numa distância
de 28,00 m (vinte e oito metros) pelo alinhamento da Avenida Juscelino
K. de Oliveira até o ponto «E». Daí, defletem
à direita em curva num desenvolvimento de 8 05 m (oito metros e
cinco centimetros), até o ponto «F». Dai, ainda em
curva à direita num desenvolvimento de 10,20 m (dez metros e
vinte centimetros) até o ponto «A» inicio do
presente memorial e, encerrando esta descrição uma
área de 9647,l0 m² novecentos e sessenta e quatro metros
quadrados e dez decimetros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de iulho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador