DECRETO N. 8.221, DE 22 DE JULHO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Juquitiba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do prédio do Centro de Saúde tipo «V» de Juquitiba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Juquitiba, terreno sem benfeitorias, com a área de 964,10 m² (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez decimetros quadrados), situado no município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra necessário à construção do Centro de Saúde tipo «V», com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 33.979-70 da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Iniciam no ponto «A», situado no alinhamento da rua Marechal Deodoro e distante 18,00 m (dezoito metros), da intersecção dos alinhamentos desta Rua com a Avenida Juscelino K. de Oliveira. Do ponto «A», seguem em linha reta peio alinhamento da rua Marechal Deodoro numa distância de 26,00 m (vinte e seis metros), até o ponto «B». Dai, defletem à direita em ângulo de 90° e, seguem em linna reta numa distância de 22,10 m (vinte e dois metros e dez centimetros) até o ponto «C», confrontando do ponto «B» ao ponto «C» com o lote n.6 do loteamento «Jardim Henrique Boccolini». Do ponto «C» defletem à dreita e, seguem em linha reta numa distância de 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros), até o ponto «D», localizado no alinhamento da Avenida Juscelino K. de Oliveira, e, confrontando do ponto «C» ao ponto «D» com o lote n.3 do loteamento «Jardim Henrique Boccolini». Do ponto «D» defletem à direita, em ângulo de 90° e, seguem em linha reta numa distância de 28,00 m (vinte e oito metros) pelo alinhamento da Avenida Juscelino K. de Oliveira até o ponto «E». Daí, defletem à direita em curva num desenvolvimento de 8 05 m (oito metros e cinco centimetros), até o ponto «F». Dai, ainda em curva à direita num desenvolvimento de 10,20 m (dez metros e vinte centimetros) até o ponto «A» inicio do presente memorial e, encerrando esta descrição uma área de 9647,l0 m² novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez decimetros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de iulho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador