DECRETO N. 8.222, DE 22 DE JULHO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, das Cooperativas Habitacionais "Bandeirantes" e outras, terreno sem benfeitorias, 
situado no Município da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar do Alto de Pinheiros

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, das Cooperativas Habitacionais "Bandeirantes" e outras, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.981,97 m2 (três mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), situado no conjunto residencial do Alto de Pinheiros, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Alto de Pinheiros, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 35.896|71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "B" situado no alinhamento direito da Rua Projetada "E", e distante 56,18 m (cincoenta e seis metros e dezoito centímetros) do ponto de intersecção desta rua com o alinhamento esquerdo da Rua Projetada "A". Esta intersecção situa-se a 58,25 m (cincoenta e oito metros e vinte e cinco centímetros) do alinhamento direito da Av. Diogenes Ribeiro de Lima. Do ponto "B", seguem em linha reta, confrontando com a praça de retorno da Rua Projetada "E" no rumo magnético de 74°H' SE e na distância de 13,77 m (treze metros e setenta e sete centímetros), até o ponto "C"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedades das Cooperativas Habitacionais, no rumo magnético de 18°18' SW e na distância de 53,44 m (cincoenta e três metros e quarenta e quatro centímetros), até o ponto "D": daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com o espaço livre n.° 01 no rumo magnético de 72°07' NW e na distância de 76,18 m (setenta e seis metros e dezoito centímetros), até o ponto "E"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta confrontando com a praça de retorno da Rua Projetada "C" e propriedades das Cooperativas Habitacionais, no rumo magnético de 18°25' NE e na distância de 50,07 m (cincoenta metros e sete centímetros), até o ponto "E1"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta confrontando com "Próprio Estadual" (Decreto n.° 32 de 18-7-72), no rumo magnético de 71°22' SE e na distância de 62,00 m (sessenta e dois metros), até o ponto "B1"; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta, confrontando ainda com "Próprio Estadual", no rumo magnético de 17°55' NE e na distância de 3,93 m (três metros e noventa e tres centímetros), até o ponto "B", inicio desta descrição, e encerrando a superfície de 3.981,97 m2 (três mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador