DECRETO N. 8.223, DE 22 DE JULHO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de um estabelecimento de ensino de 2.º
Grau
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno
sem benfeitorias, com a área de 22.000,00 m2 (vinte e dois mil
metros quadrados), situado no município e comarca de Limeira,
necessario à construção de um estabelecimento de
ensino de 2.º grau, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 42.535/74
da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Têm inicio no ponto "0"
(zero) (situado no alinhamento da Rua Dr. Veloso, distante 29,00 m
(vinte e nove metros), do cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua
Farmacêutico Jacob Fanelli); dai, seguem em linha reta pelo
alinhamento da Rua Dr. Veloso, na distancia de-55,30 m (cincoenta e
cinco metros e trinta centimetros), até o ponto "1"; dai,
defletem à direita em curva com o desenvolvimento de 40,73 m
(quarenta metros e setenta e três centimetros), até o
ponto "2" (situado no alinhamento da Rua João Jacon); dai,
seguem em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua, na
extensão de 50,15 m (cincoenta metros e quinze centimetros),
até o ponto "3"; daí, seguem em curva a esquerda com um
desenvolvimento de 79,24 m (setenta e nove metros e vinte e quatro
centímetros), até o ponto "4"; daí, seguem em
curva à direita com um desenvolvimento de 53,94 m (cincoenta) e
três metros e noventa e quatro centímetros), até o
ponto "5"; daí, seguem em linha reta pelo referido alinhamento
na extensão de 107,15 m (cento e sete metros e quinze
centímetros), até o ponto "6"; daí, defletem a
direita em curva com o desenvolvimento de 12,83 m (doze metros e
oitenta e três centímetros), até o ponto to "7";
daí, seguem em linha reta na extensão de 54,70 m
(cincoenta e quatro metros e setenta centímetros), até o
ponto "8"; daí, defletem ligeiramente à direita reita e
seguem em linha reta na extensão de 15,10 m (quinze metros e dez
centímetros), até o ponto "9"; daí, defletem
ligeiramente à direita e seguem em linha reta na extensão
de 15,60 m (quinze metros e sessenta centímetros), até o
ponto "10", confrontando do ponto "7" ao ponto "10" com a faixa do
Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.); do ponto "10", defletem
à direita e seguem em linha reta na extensão de 174,45 m
(cento e setenta e quatro metros e quarenta e cinco
centímetros), até o ponto "11" (situado no alinhamento do
lado direito da Rua João Juhi Filho); daí, seguem em
linha reta na extensão de 142,75 m (cento e quarenta e dois
metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto "0"
(zero), inicio da presente descrição, encerrando uma
área de 22.000,00 m2 (vinte e dois mil metros quadrados),
(confrontando do ponto "10" ao ponto "0" (zero) com terrenos de Antonio
Alves Correa e Outros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EOYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.223, DE 22 DE JULHO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Limeira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de um
estabelecimento de ensino de 2.° Grau
Retificação do D.O. de 23-7-76
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada até o ponto "11"
Onde se lê: do lado direito da Rua João Juhi Filho);
Leia-se; do lado direito da Rua João Kuhi Filho);