DECRETO N. 8.224, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Presidente Bernardes,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de 3 (três) áreas de terras com o total de
42.913,11 m², situado no Município de Presidente Bernardes,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a
construção do Trevo do Presidente Bernardes no cruzamento
da Rodovia SP-270 com o Acesso de Presidente Bernardes, imóvel
esse que consta pertencer a Motokatsu Mori e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta constante
do processo n.º 160.615-DER-1976, a saber:
Área «A» - uma Área de terra contendo
22.100,45m², com as seguintes divisas e
confrontações: do ponto A ao ponto B em 403,00m. com o
próprio expropriado; do ponto B ao ponto A em 242,90m, com a
Rodovia SP-270 - PAT. 23.971.
Área «B» - uma área de terra contendo
19.239,63 m², com as seguintes divisas e
confrontações: do ponto A ao ponto B em 279,00m. com a
Rodovia SP-270; do ponto B ao ponto C em 4,00m, com a Rodovia SP-270;
do ponto C ao ponto D em 175,80m, com a Rodovia SP-270; e finalmente do
ponto D ao ponto A em 292,50m, com o próprio expropriado - PAT.
23.970.
Área «C» - uma área de terra contendo
1.573,02 m², com as seguintes divisas e
confrontações: do ponto A ao ponto B em 336,70 m. com o
próprio expropriado; e do ponto B ao ponto A em 343,10m, com a
Rodovia SP - 270 - PAT. 23.969.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter do urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, Código
4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador