DECRETO N. 8.228, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou de
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Jardim Cordeiro,
município e Comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem, peia Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituido de um
terreno com área de 190,00 m² (cento e noventa metros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Avenida do Cordeiro,
entre a rua Cinco e a rua do Ouro, no Jardim Cordeiro, município
e comarca da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção do Coletor Tronco de Esgotos da Bacia do
Cordeiro, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Arnaldo Couto Magalhaes Ferraz e a Mariangela
Matarazzo ou sucessores, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta 7585-E 6707-V02 e
memorial descritivo constantes do processo SABESP 9009, a saber: O
terreno tem início no ponto «A», distante a 18,50 m
da rua do Ouro, segue pelo alinhamento da Av. do Cordeiro, por uma
distância de 184,00 m, onde atinge o ponto «B»,
situado no alinhamento da Quadra «J»; deflete a direita e
segue pelo alinhamento por uma distância de 2,20 m, onde atinge o
ponto «C», situado no alinhamento da Quadra
«J», junto ao lote n.o 6; deflete à direita e segue
por uma distância de 184,00 m, confrontando com os lotes n.os 01,
02, 03, 04, 05 e 06, onde atinge o ponto «A», inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956, no processo judicial.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador