DECRETO N. 8.229, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca
de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado ou sofrer instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Sa neamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou ju dicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 879,55 (oitocentos e setenta e nove vírgula cincoenta e cinco) metros quadrados respectivas benfeitorias, situado entre a Avenida Dr. Rudge Ramos, o Ribeirão dos Couros e o Ribeirão dos Meninos, na Vila Império, município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Interceptor de Esgotos do Ribeirão dos Meninos, ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Renato Penazzi e Espólio de Raffaelo Vesentine ou sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta E-415-000-HID-025 e memorial descritivo constantes do processo SABESP n.° 9217-A, a saber:
O terreno tem início no ponto «A» distante a 90,00m da confluência dos rios Ribeirão dos Couros e rio dos Meninos, segue rumo NE, por uma distância de 11,00m, onde atinge o ponto «B»; deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 24,00m, onde atinge o ponto «C»; deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma distância de 43,60m, onde atinge o ponto «D»; deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto «E»; deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma distância de 18,60m, onde atinge o ponto «F»; segue rumo SE, por uma distância de 59,00m, onde atinge o ponto «G»; deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 5,50m, onde atinge o ponto «H», deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 58,50m, onde atinge o ponto «I»; deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 16,00m, onde atinge o ponto «J»; deflete à esquerda e segue rumo SW, por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto «K», deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 48,30m, onde atinge o ponto «L»; deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 22,00m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador