DECRETO N. 8.229, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou de
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca
de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa propriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem, pela Companhia de Sa neamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou ju dicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 879,55 (oitocentos
e setenta e nove vírgula cincoenta e cinco) metros quadrados
respectivas benfeitorias, situado entre a Avenida Dr. Rudge Ramos, o
Ribeirão dos Couros e o Ribeirão dos Meninos, na Vila
Império, município e Comarca de São Bernardo do
Campo, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção
do Interceptor de Esgotos do Ribeirão dos Meninos, ou outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Renato Penazzi e Espólio de Raffaelo Vesentine ou sucessores,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta E-415-000-HID-025 e memorial descritivo constantes do processo
SABESP n.° 9217-A, a saber:
O terreno tem início no ponto «A» distante a 90,00m
da confluência dos rios Ribeirão dos Couros e rio dos
Meninos, segue rumo NE, por uma distância de 11,00m, onde atinge
o ponto «B»; deflete à direita e segue rumo SW, por
uma distância de 24,00m, onde atinge o ponto «C»;
deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma distância de
43,60m, onde atinge o ponto «D»; deflete à direita e
segue rumo SE, por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto
«E»; deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma
distância de 18,60m, onde atinge o ponto «F»; segue
rumo SE, por uma distância de 59,00m, onde atinge o ponto
«G»; deflete à direita e segue rumo SW, por uma
distância de 5,50m, onde atinge o ponto «H», deflete
à direita e segue rumo NW, por uma distância de 58,50m,
onde atinge o ponto «I»; deflete à direita e segue
rumo NW, por uma distância de 16,00m, onde atinge o ponto
«J»; deflete à esquerda e segue rumo SW, por uma
distância de 2,00m, onde atinge o ponto «K», deflete
à direita e segue rumo NW, por uma distância de 48,30m,
onde atinge o ponto «L»; deflete à direita e segue
rumo NE, por uma distância de 22,00m, onde atinge o ponto
«A», início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador