DECRETO N. 8.230, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição do servidão de passagem, imóvel situado no município de Alfredo Marcondes, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGIDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXII da Constituição do Estado, com a redação dada pela emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado. constituido de um terreno com área tota de 40,8804 (quarenta virgula oito mil oitocentos e quatro) hectares e respectivas benfeitorias, situado no município de Alfredo Marcondes, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Lagoa de Estabilização e Coletor de Esgoto da cidade, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Angélica Marques Martine Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo 7008-E 6807-B 01 a saber:
AREA 1
Inicia no ponto «A», distante 30,50 m da rua Lourenço Zampieri con a rua Luiz Grandolfo, segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo SW, oor uma distância de 109,70 m, onde atinge o ponto «B»; deflete a esquerda e segue pela faixa, com rumo SE. por uma distância de 80.00 m, onde atinge o ponto «C»; deflete à esquerda e segue pela faixa com rumo SE, por uma distância de 112,00 metros, onde atinge o ponto «D»; deflete à esquerda e segue pela aixa, com rumo NE por uma distância de 296,00 m, onde atinge o ponto «E»; deflete à direita e segue pela faixa com rumo SE, por uma distância de 87,50 m, onde atinge o ponto «F»; deflete à direita e segue por uma cerca. com rumo SE, por uma distância de 7,30 m, onde atinge o ponto «G»; deflete à direita e segue pela faixa com rumo NW, por uma distância de 90,50 m, onde atinge o por to «B>: deflete a esquerda e segue pela faixa com rumo SW, por uma distância de 294,10 m, onde atinge o ponto «I»; deflete à direita e segue pela faixa com rumo NW, por uma distância de 148,40 m. onde atinge o ponto «J»; deflete à direita e segue pela faixa com rumo NW, por uma distância de 82,96 m onde atinge o ponto «K»; deflete à direita e segue pela faixa com rumo NE por uma distância de 104,00 m, onde atinge o ponto «L», distante a 38,00 m da rua Lourenço Zampieri com a rua Luiz Grandolfo: deflete à direita e segue com rumo, por uma distância de 7,00 m, onde atinge o ponto «A», inicio desta descrição perimétrica.
Area
A gleba em questão, conforme planimetria. acusa uma área de 2,810.20 metros quadrados.
AREA 2
Inicia no ponto «M». situado na intersecção da linha que delimita a faixa de Servidão com a lateral de uma estrada secundária, segue pela faixa com rumo SE, nor uma distância de 78,00 m onde atinge o ponto «N»; deflete a direita e segue pela faixa com rumo SE, por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto «0», situado na intersecção da linha que delimite a faixa de Servidão com uma cerca; deflete à esquerda e segue pela cerca, por uma distância de 83 00 m onde atinge o ponto «P», situado na intersecção da referida cerca com um córrego; deflete à direita e segue margeando o córrego, por uma distância de 280,06 m, onde atinge o ponto «Q». situado na junção de dois corregos deflete à direita e segue por um deles, por uma distância de 185,00 m, onde atinge o ponto «R»; deflete a direita e segue com um rumo NW, por uma distância de 188,00 m, onde atinge o ponto «S»; deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 117,00 m., onde atinge o ponto «T»; deflete à esquerda e segue com rumo NW, por uma distância de 63,20 m, onde atinge o ponto «U», situado na intersecção da linha que delimita a faixa de Servidão com a latera de uma estrada secundária: deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 10,50 m onde atinge o ponto «M», inicio desta descrição perimétrica
Area
A gleba em questão, conforme planimetria, acusa uma área de 22.778,40 metros quadrados
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para os fins de disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, no processo judicial.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros. Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Gallizzi Diretora da Divisão de Atos do Governador