DECRETO N. 8.231, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Tremembé, comarca
de Taubaté,
necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade puública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, por via amágavel ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados constituídos de quatro
áreas de terra medindo respectivamente, 5.997,00 metros
quadrados, 6.696,00 metros quadrados, 6.224,10 metros quadrados e
8.593,25 metros quadrados, inclusive benfeitorias situadas no
município de Tremembé, comarca de Taubaté,
necessários ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, para a construção das casas de bombas,
canais de descarga e casas de guardas no Polder I de Tremembé,
imóveis esses que constam pertencer a Delmo Montesi, Felicio
Fortunato Sávio, Elcio Zaina e José Andrade Filho,
respectivamente, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo
n. 31.052 - DAEE, a saber:
l.a area - medindo 5.997,00 metros quadrados, de propriedade atribuida
a Delmo Montesi, com a seguinte descrição
perimétrica e confrontações: "Parte-se do Marco 1,
localizado na saia do dique de proteção, cujas
coordenadas x = + 38027,00 e y = - 171,00, foram transportadas do Marco
20 - 12 - 72, de concreto, da Divisão do Vale do Paraíba.
Deste Marco 1, toma-se o rumo 53°15'42" NE e seguindo numa
distância de 15,00 metros, encontra-se o Marco 2; dai com o rumo
36°44'18" SE, numa distância de 30,00 metros, vai encontrar O
Marco 3; daí com o rumo 53°15'42" SW e numa distância
de 45,00 metros, atinge-se o Março 4; dai toma-se o rumo
36°44'18" NW, atravessando o dique de proteção, segue
numa distância de 126,00 metros, até encontrar o Marco 5;
daí com o rumo 16°44'18" NW, e numa distância de 58,80
metros, encontra-se o Marco 6; deste marco 6, da-se o rumo
53°15'42" NE e seguindo numa distância do 31,90 metros, vai
encontrar o Marco 7; dai com o rumo 16°44'18" SE, e numa
distância de 65,00 metros, vai atingir o Marco 8, de onde toma-se
o rumo 36°44'18" SE e seguindo numa distância de 90,00
metres, atravessa o dique de proteção, até
encontrar novamente o Marco 1, local onde se iniciou e finda a presente
descrição perimétrica. Toda a área descrita
confronta-se com terras de propriedade do Sr. Delmo Montesi".
2.ª área - medindo 6.696,00 metros quadrados, de
propriedade atribuida a Felicio Fortunato Sávio, com a seguinte
descrição perimétrica e
confrontações: "Parte-se do ponto M 1, cujas coordenadas:
x = 38.540,65 e y = 0,04953 foram transportadas do Marco 30-05-69 da
D.V.P. tomando o rumo 1°14' Nw e seguindo numa distância de
90,30 metros até encontrar o ponto M 2; deste ponto seguindo com
o rumo 12°47' NW numa distância de 56,70 metros vai encontrar
o ponto M 3; dai tomando-se o rumo 19°03' NW e seguindo numa
distância da 37,10 metros encontra-se o ponto M 4; dai seguindo
com o rumo 36°28' NE numa distância de 19,00 metros vai
encontrar o ponto A; deste ponto seguindo com .o- rumo 19°03' SE
numa distância de 46,00 metros vai-se encontrar o ponto M 5; dai
seguindo com o rumo 12°47' SE numa distnâcia de 93,50 metros
encontra-se o ponto M 6; deste ponto tomando o rumo 26°55' SE numa
distância de 44,00 metros vai encontrar o ponto M .7; dai
seguindo com o rumo 61°51' NE numa distância de 20,00 metros
será atingido o ponto M 8; deste ponto tomando o rumo 28°09'
SE numa distância de 41,00 metros encontra-se o ponto M 9; deste
ponto seguindo com o rumo 61°51' Sw numa distância de 67,00
metros vai encontrar o ponto M 10; dai seguindo com o rumo 28°09'
NW numa distância de 41,00 metros atingir-se-à o ponto M
1, local onde se iniciou e finda a presente descrição
perimétrica. Partindo do ponto M 1 até o ponto M 4,
confrontar -se pela esquerda com as margens do Córrego
José Raimundo, do ponto M 4 até o ponto A, confronta-se
pela esquerda com as margens do rio Paraiba, do ponto A até o
ponto M 1 confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do Sr.
Felício Fortunato Sávio".
3.ª área - medindo 6.224,10 metros quadrados, de
propriedade atribuida a Elcio Zaina, com a seguinte
descrição perimétrica e
confrontações: "Parte-se do marco 1 cujas coordenadas: x
= 41.874,40 e y = 3.119,82 foram transportadas do marco M - 8 - 9 - 70,
de concreto, da Divisão do Vale do Paraíba . Deste ponto
Marco 1, toma-se o rumo 62°18' NE e segumdo numa distância de
68,00 metros, vai encontrar o Marco 2; dai com o rumo 27°16'NW, e
numa distância de 48,00 metros, vai encontrar o Marco 3; dai com
o rumo 62°18' SW, e numa distância de 50,00 metros, vai
encontrar o Marco 4; dai com o rumo 27° 16' NW, e numa
distância de 118,13 metros, vai encontrar o Marco 5; dai com o
rumo 2°34' NE, e numa distância de 40,22 metros, vai
encontrar o ponto A; dai com o rumo 80°10' NW, e numa
distância de 18,16 metros, vai encontrar o ponto B, donde com o
rumo 2°34' SW, e numa distância de 46,81 metros, vai encontar
o Marco 6; dai tomando-se o rumo 27°16' SE, seguindo-uma
distância de 171,74 metros, atravessa-se o dique de
proteção, e vai encontrar o Marco 1, local onde se
iniciou a presente descrição perimétrica. Toda
area descrita confronta-se 0 com terras de propriedade do Sr. Elcio
Zaina".
4.ª área - medindo 8.593,25 metros quadrados, de
propriedade atribuida a José Andrade Filho, com a seguinte
descrição perimétrica e
confrontações: Parte-se do ponto M 1, cujas coordenadas:
x = + 44.298,30 e y = + 3.234,10, foram transportadas do Marco 02 - 09
- 70, da Divisão do Vale do Paraiba, tomando o rumo 49° 43'
NE e seguindo numa distância de 65,00 metros, vai encontrar o
ponto M 2; dai seguindo com o rumo 40° 18' NW, numa distância
de 44,00 metros encontra-se o ponto M 3; deste ponto tomando-se o rumo
de 58° 13' Nw e seguindo numa distância de 179.00 metros
encontra-se o ponto M 4- dai seguindo com o rumo 15° 30' NW numa
distância de 22,00 metros, vai-se encontrar o ponto A; daí
tomando-se o rumo 76° 39' SW e seguindo numa distância de
30,50 metros encontra-se o ponto B; deste ponto seguindo com o rumo
15° 30' SE numa distância de 35,00 metros vai encontrar o
ponto M 5; dai tomando-se o rumo 58° 13' SE e segumdo numa
distancia de 190,00 metros encontra-se o ponto M 6; deste ponto
seguindo com o rumo 49° 43' SW numa distância de 36 50 metros
vai encontrar o ponto M 7; deste ponto tomando-se o rumo 40° 18' SE
e seguindo numa distância de 35,00 metros encontra-se o ponto M
1, local onde se iniciou e fmda a presente descrição
perimetrica. Toda a area descrita confronta-se com terras de
propriedade do Sr. José Andrade Filho".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas eom a execução do
presente decreto corerão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, Categoria de
Programação n. 09.54.296.1001 e Categoria Economica n.
4.1.1 3
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador