DECRETO N. 8.232, DE 22 DE JULHO DE 1976

Autoriza a ocupação, a título precário, de prédio do patrimônio estadual

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - autorizada a ocupar, a título precário, prédio situado no município de Iporanga, onde se achava instalado o Grupo Escolar e Ginásio Estadual daquela localidade.
Artigo 2.° - Esta autorização vigorará até que se ultime projeto de lei visando à cessão em comodato do mesmo imóvel a essa Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador