DECRETO N. 8.235, DE 22 DE JULHO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas, atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 1753-76, a
doação, ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda.
a) de folhas 137 do CAM - 588-72 - Delegada Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6.
II - Pertencentes à Secretaria dos Transportes.
a) de folhas 3 do CAM - 1093-76 - Departamento Aeroviário
de Estado de São Paulo - Divisão do Aeroporto de
São Paulo.
III - Pertencentes à Secretaria da Educação.
a) de folhas 3 do CAM 987-76 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
IV - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública.
a) de folhas 3|4 do CAM 1089-76 - Divisão de Material do D.A.D.G.
b) de folhas 3 do CAM - 1162-76 - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
V - Pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo.
a) de folhas 3 do CAM - 1092-76 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
VI - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento.
a) de folhas 66 do CAM - 1215-74 - Departamento de Estatística.
VII - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 3 do CAM - 813-76 - Superintendência de
Controle de Endemias «SUCEN» - Serviço Regional - 8.
b) de folhas 3 do CAM - 849-76 Coordenadoria de
Assistência Hospitalar - Hospital Infantil «Cândido
Fontoura» - H - G3.
c) de folhas 3 do CAM - 1049-76 - Superintendência de
Controle de Endemias «SUCEN» - Serviço Regional 6 -
Ribeirão Preto.
d) de folhas 3 a 19 do CAM - 1071-76 - Coordenadoria de
Saúde Mental - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do
Passa Quatro - M-DPI - 8.
e) de folhas 3 do CAM - 1083-76 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Departamento de Hospitais de Tisiologia.
VIII - Pertencentes à Secretaria do Interior.
a) de folhas 3 do CAM - 1155-76 - Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - Escritório Regional da
Baixada Santista.
Artigo 2.° - O Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, o Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias a Superintendência de Controle de
Endemias e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista procederão a baixa patrimonial a que aludem os
ítens II «a» - III «a» - V
«a» - VII «a» e «c» e VIII
«a», do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Walter Sidney Pereira Leser,Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador