DECRETO N. 8.237, DE 22 DE JULHO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Bastos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE. - 681/76, a doação à Prefeitura Municipal de Bastos, dos material usados, abaixo discriminados e declarados excedentes, pela DEMEX, da Coorde nadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda - CAM. - 885/70.
a) Delegacia Regional Tributária - DRT - 6 - Rua Américo Bra siliense, 395 - Ribeirão Preto.
1 - 7 armários com 2 portas de correr envidraçadas - PI - 64212 - 64213 - 64341 - 64488 - 68720 - 90088 - 112.804 (itens 10 a 16).
b) Coletoria Estadual de Barretos.
1 - 1 estante de madeira com tampa emb. de vidro - PI - 66309 (itens 50).
c) Posto Fiscal de Dourado.
1 - 1 armário de madeira com 2 portas - PI - 60460 (item 80).
d) Coletoria Estadual de Franca.
1 - 1 balção de madeira com armário - PI - 90.915 (item 82).
2 - 1 balção de madeira simples - PI - 90916 (item 83).
e) Posto Fiscal de Jardinópolis.
1 - 1 prateleira de madeira com 5 repartições - PI - 90910 (item 108).
f) Coletoria Estadual de Tabatinga.
1 - 1 armário de madeira com 1 porta e armário inferior - PI 66671 (item 128).
2 - 1 armário de madeira com 2 portas de vidro - PI - 66.672 (item 129).
3 - 1 estante de madeira - PI - 66678 (item 130).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a par tir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer forma lidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador