DECRETO N. 8.238, DE 22 DE JULHO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à SAMA - Serviço Assistencial Médico Alimentar - Bragança Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE - 3847/75 a doação à SAMA -
Serviço Assistencial Médico Alimentar Bragança
Paulista, dos materiais usados, declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
a) Departamento de Estatística - Av. Cásper
Líbero, 464 - (os materiais encontram-se na Rua Leopoldo Couto
Magalhães Jr. 1432 - CAM 592/76:
1 - 3 máquinas de escrever manual Olivetti - mod. Lexikon 80/60
n.° de fabricação 2113821 - 2129037 e 2129038 - PI -
n.°s 2487 - 651 e 2866 (itens 57-63-65).
2 - 7 máquinas de escrever manual Olivetti - n.°s de
fabricação - 653042 - 834154 - 276691 - 276393 - 276704 -
276690 e 2107131 - PI - n.°s 1811 - 1703 - 2864 - 2557 - 2671 -
2863 e 1033 - (itens 59 a 62 - 66 - 69 e 71).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador