DECRETO N. 8.238, DE 22 DE JULHO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à SAMA - Serviço Assistencial Médico Alimentar - Bragança Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE - 3847/75 a doação à SAMA - Serviço Assistencial Médico Alimentar Bragança Paulista, dos materiais usados, declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
a) Departamento de Estatística - Av. Cásper Líbero, 464 - (os materiais encontram-se na Rua Leopoldo Couto Magalhães Jr. 1432 - CAM 592/76:
1 - 3 máquinas de escrever manual Olivetti - mod. Lexikon 80/60 n.° de fabricação 2113821 - 2129037 e 2129038 - PI - n.°s 2487 - 651 e 2866 (itens 57-63-65).
2 - 7 máquinas de escrever manual Olivetti - n.°s de fabricação - 653042 - 834154 - 276691 - 276393 - 276704 - 276690 e 2107131 - PI - n.°s 1811 - 1703 - 2864 - 2557 - 2671 - 2863 e 1033 - (itens 59 a 62 - 66 - 69 e 71).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador