DECRETO N. 8.239, DE 22 DE JULHO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados a Igreja de Deus - Mogi das Cruzes
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-723|75 c| aps. SENA - 477/75 e SE-27331|74, a
doação à Igreja de Deus - Mogi das Cruzes, dos
materiais usados, abaixo discriminados e declarados dos excedentes pela
DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Educação.
a) 5.º GESC de Mogi das Cruzes e GE de Vila Natal (U.I. de
1.º grau) Av. Presidente Getúlio Vargas, 328 - Bairro Mogi
Moderno - Mogi das Cruzes.
1-24 bancos traseiros duplos - PI-196
2-24 bancos dianteiros duplos - PI-196
3 - 168 carteiras centrais duplas PI-196 e 271
4 - 10 carteiras centrais duplas PI-271.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Pubhcado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador