PAULO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração.
I - Pertencente à
Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Tributária;
a) Sociedade Amigos de Duartina
- Duartina - GE-5059|75 - Sedan - marca Volkswagen
- ano de fabricação - 1968 - chassis
B8-522339 - PI-135912.
II - pertencente à Secretaria
da Agricultura - Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI:
a) Oficina de Caridade Santa Rita de
Cássia - Mirándópolis - GE-2563|76
- Jeep - marca Willys - ano de
fabricação 1969 - chassis - 95224-013386
- PI-2387.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.º
- As doações de que trata este decreto
ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º
- O prazo para uso dos veículos é de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador