DECRETO N. 8.240, DE 22 DE JULHO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica


PAULO  MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária;
a) Sociedade Amigos de Duartina - Duartina - GE-5059|75 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação - 1968 - chassis B8-522339 - PI-135912.
II - pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
a) Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia - Mirándópolis - GE-2563|76 - Jeep - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis - 95224-013386 - PI-2387.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador