DECRETO N. 8.241, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre transferências de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de Janeiro de 1967, e em decorrência do disposto na Lei n. 902,
de 19 de dezembro de 1975, fica alterado o Orçamento-Programa
vigente aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1915, o Decreto
n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
O presente decreto transfere
os saldos da Unidade de Despesa Centro de Estudos de Pesquisas de Administração
Municipal - CEPAM, para a Fundação - CEPAM em cumprimento ao disposto na Lei n.
902, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n.° 7.395, de 30
de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador