DECRETO N. 8.244, DE 22 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito na importância de Cr$ 47.000.00. destina-se à aquisição de direitos sobre assinatura de aparelhos telefônicos para os Hospitals Ademar de Barros - Guarulhos e Regional do Vale do Ribeira - Pariquera-Açu.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
- Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Pubiicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador