DECRETO N. 8.245, DE 22 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 1.702.605,00 (um milhão, setecentos e dois mil e seiscentos e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação ora aberta na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, visa adequar melhor os recursos do subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais, a fim de dar maior flexibilidade à execução orçamentária da Unidade.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador