DECRETO N. 8.247, DE 22 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 515.655,00 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e cmco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 515.655,00 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros), tem como objetivo propiciar a liquidação de despesas pendentes e relativas ao exercício de 1975, com a CAIO - Companhia Agricola Imobiliária e Colonizaadora, pela execução de serviços de combate e prevenção de incêndios em áreas dos Hortos Florestais e Estações Experimentais.
Artigo 2.° - o valor do presente credito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador