DECRETO N. 8.248, DE 22 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 533.936,00 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



JUSTIFICATIVA
Face ao contrato firmado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Siemens A.G. Erlanger, da República Federal Alemã, o presente crédito destina-se atender despesas com furos referentes a empréstimos externos, relativa a aquisição de equipamento hospitalar com financiamento desta última.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador