DECRETO N. 8.249, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito de Cr$ 957.573,00
(novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e três
cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente, com a inclusão do elemento 4.3.1.0 -
Amortização e sublemento 4.3.1.6 -
Amortização de Empréstimos Externos
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 957.573,00
(Novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e três
cruzeiros), destina-se à Secretaria da Segurança
Pública para atender despesas com pagamento de principal,
referente a empréstimo externo (Alemanha Ocidental), relativo
à aquisição de equipamento
médico-hospitalar no novo Hospital Militar.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.249, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação do D.O. de 23-7-76
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 18 - Secretaria da Segurança Pública
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 01 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Leia-se: Unidade Orçamentária; 04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo