DECRETO N. 8.251, DE 22 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, no valor de Cr$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), permitirá à Secretaria atingir os seguintes objetivos:
1.° - renovação de contrato com a Companhia Promotora de Exportações do Estado de São Paulo - COPEME;
2.° - celebração de convênio com o Centro Técnico Aero-Espacial CTA; 
3.º- assinatura de contrato com a Transportes, Administração e Economia S|A. - TRADE.
Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações;




Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador