DECRETO N. 8.253, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e
cinco milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar no valor de Cr$
265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de
cruzeiros), visa atender à insuficiência na
dotação de pessoal, destinando-se à
efetivação de pagamentos assim discriminados:
I - Adicional Acumulativo - Cr$ 199.272 mil;
II - Promoções - Cr$ 135.000 mil e
III - Incorporação de R.D E. - Cr$ 10.728 mil.
O crédito é decorrente da Lei n. 907, de 18-12-75, bem
como do Artigo 23 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 02-03-70,
combinado com o Decreto n. 3.807, de 12-06-74.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de
1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador