DECRETO N. 8.255, DE 22 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre abertura a de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando e suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros) as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação aa despesa de que trata o crédito ora aberto observará seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA 
O presente remanejamento de recursos orçamentários propiciará à Estrada de Ferro Campos do Jordão condições suficientes para arcar com os seguintes encargos:
a) Aluguéis e Diárias;
b) Manutenção e administração da Caverna do Diabo;
c) Construção da estrada de ferro no Parque Estoril, em São Bernardo do Campo;
d) Instalação do parque turístico, em Aparecida;
e) Serviços operacionais e de montagem e desmontagem do miniférico móvel transportável;
f) Diferenças de adicionais por quinquênios, nas termos da Lei n. 6.043, de 20-1-61, para que a mesma possa desenvolver suas atividades até o final do corrente exercício.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.° - Este decreto entrará sm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiaizi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador