DECRETO N. 8.257, DE 22 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em decorrência do disposto no Decreto n. 7.815, de
20 de abril de 1976 e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, ficam criadas as Categorias de Programação
08.43.196.2.001 - Ensino Tecnico Agrícola e 08.43.197.2.001 - Ensino
Técnico Industrial e incluidas no orçamento o vigente as dotações
abaixo discriminadas no montante de Cr$ 2.035.283,00 (dois milhões,
trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros).


JUSTIFICATIVA
A presente alteração do orçamento da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" no valor de Cr$ 2.035.283,00 (dois milhões,
trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros), vem cumprir o
que dispõe o Decreto n. 7.815, de 20 de abril de 1976, em virtude da
nova vinculação dos cursos oferecidos pelos Colégios Técnico Agricola
de Jaboticabal e Técnico Industrial de Guaratinguetá.
Artigo 2.° - A presente alteração será coberta com recursos de que trata o Decreto n. 8.256, de 22 de julho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador