DECRETO N. 8.258, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na Vila Brasilândia subdistrito de Brasilândia município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo l.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 18.002,l7m2 (dezoito mil e dois metros quadrados e dezessete decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 2, 3, 4 e 5, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Brasilândia, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer a Gabriel Politi e outros, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n. 1308|76|CONESP a saber:
O terreno começa delimitado pelos pontos 1, S, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 1 e 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 10.
A quadra 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 1 começa no ponto (1) situado na Rua 4 e percorre a distância de 71,50 metros ao longo da Rua 4, até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 29,00 metros, ao longo da Rua 4, até o ponto (3). Do ponto (3) percorre uma distância de 48,00 metros para direita ao longo da Rua 4, até o ponto (4). Do ponto (4) deflete a direita e percorre uma distância de 51,00 metros para direita, ao longo da viela 3, até o ponto (5). Do ponto (5) faz uma curva para a direita e percorre uma distância de 130,50 metros ao longo da Rua 2, até o ponto (6). Do ponto (6) percorre uma distância de 73,00 metros, ao longo da Rua 2, até o ponto (7) Do ponto (7) faz uma curva para a direita percorrendo uma distância de 14,50 metros, ao longo da Rua 2 até o ponto (8), na Rua 5. Do ponto (8) percorre uma distância de 23,00 metros, ao longo da Rua 5 até o ponto (9). Do ponto (9) faz uma curva para a direita de 13,50 metros até o ponto (1), na Rua 4.
O lote 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 10, começa no ponto (10) da Rua 4, percorrendo uma distância de 73,49 metros (setenta e três metros e quarenta e nove centimetros) ao longo da Rua 4 até o ponto (11). Do ponto (11) faz uma curva para a direita percorrendo uma distância de 127,00 metros (cento e vinte e sete metros), até o ponto (12). Do ponto (12) faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 16,00 metros (dezesseis metros), até o ponto (13), na Rua 3. Do ponto (13) percorre uma distância de 51,50 metros (cinquenta e um metros e cinquenta centimetros) ao longo da Rua 3, até o ponto (14). Do ponto (14) faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 22,00 metros (vinte e dois metros), até o ponto (15), na Rua 2. Do ponto (15) percorre uma distância de 25,80 metros (vinte e cinco metros e oitenta centimetros) ao longo da Rua 2, até o ponto (16). Do ponto (16) faz uma curva à esquerda ao longo da Rua 2, percorrendo a distância de 144,70 metros (cento e quarenta e quatro metros e setenta centimetros), até o ponto to (17). Do ponto (17) percorre uma distância de 19,50 metros (dezenove metros e cinquenta centímetros) ao longo da Rua 2 até o ponto (18). Do ponto (18) deflete a direita e percorre uma distância de 50,00 metros (cinquenta metros) ao longo da viela 3, até encontrar o ponto (10).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, eiemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador