DECRETO N. 8.258, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado na Vila Brasilândia subdistrito de Brasilândia
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo l.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 18.002,l7m2
(dezoito mil e dois metros quadrados e dezessete decimetros quadrados)
e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 2, 3, 4 e 5,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Vila Brasilândia, ou outros
serviços públicos imóvel esse que consta pertencer
a Gabriel Politi e outros, com as medidas, limites e
confrontação mencionados na planta e memorial descritivo
constante do processo n. 1308|76|CONESP a saber:
O terreno começa delimitado pelos pontos 1, S, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 1 e 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 10.
A quadra 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 1 começa no ponto (1)
situado na Rua 4 e percorre a distância de 71,50 metros ao longo
da Rua 4, até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva à
esquerda, percorrendo uma distância de 29,00 metros, ao longo da
Rua 4, até o ponto (3). Do ponto (3) percorre uma
distância de 48,00 metros para direita ao longo da Rua 4,
até o ponto (4). Do ponto (4) deflete a direita e percorre uma
distância de 51,00 metros para direita, ao longo da viela 3,
até o ponto (5). Do ponto (5) faz uma curva para a direita e
percorre uma distância de 130,50 metros ao longo da Rua 2,
até o ponto (6). Do ponto (6) percorre uma distância de
73,00 metros, ao longo da Rua 2, até o ponto (7) Do ponto (7)
faz uma curva para a direita percorrendo uma distância de 14,50
metros, ao longo da Rua 2 até o ponto (8), na Rua 5. Do ponto
(8) percorre uma distância de 23,00 metros, ao longo da Rua 5
até o ponto (9). Do ponto (9) faz uma curva para a direita de
13,50 metros até o ponto (1), na Rua 4.
O lote 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 10, começa no ponto
(10) da Rua 4, percorrendo uma distância de 73,49 metros (setenta
e três metros e quarenta e nove centimetros) ao longo da Rua 4
até o ponto (11). Do ponto (11) faz uma curva para a direita
percorrendo uma distância de 127,00 metros (cento e vinte e sete
metros), até o ponto (12). Do ponto (12) faz uma curva à
direita percorrendo uma distância de 16,00 metros (dezesseis
metros), até o ponto (13), na Rua 3. Do ponto (13) percorre uma
distância de 51,50 metros (cinquenta e um metros e cinquenta
centimetros) ao longo da Rua 3, até o ponto (14). Do ponto (14)
faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 22,00
metros (vinte e dois metros), até o ponto (15), na Rua 2. Do
ponto (15) percorre uma distância de 25,80 metros (vinte e cinco
metros e oitenta centimetros) ao longo da Rua 2, até o ponto
(16). Do ponto (16) faz uma curva à esquerda ao longo da Rua 2,
percorrendo a distância de 144,70 metros (cento e quarenta e
quatro metros e setenta centimetros), até o ponto to (17). Do
ponto (17) percorre uma distância de 19,50 metros (dezenove
metros e cinquenta centímetros) ao longo da Rua 2 até o
ponto (18). Do ponto (18) deflete a direita e percorre uma
distância de 50,00 metros (cinquenta metros) ao longo da viela 3,
até encontrar o ponto (10).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, eiemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador