DECRETO N. 8.259, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado no Jardim Lídia, subdistrito de Campo Limpo,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de duas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de, São Paulo CONESP por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo Caracterizado, constituído
de um terreno com área de 10.500,00 m2 (dez mil e quinhentos
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada M'Boi
Mirim e Rua Jarahú, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Lidia. ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Abud Rezek e outros, com as medidas, limites e
confrontação mencionados na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 1309-76-CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto (1) descreve uma curva irregular
à esquerda ao longo da Estrada de M'Boi Mirim, com uma distancia
de 85,00 m (oitenta e cinco metros) até encontrar o ponto (2).
Do ponto (2) percorre uma distância de 106,10 m (cento e seis
metros e dez centimetros), confrontando com quem de direito até
encontrar o ponto (3). Do ponto (3) deflete à esquerda.
confrontando com quem de direito, percorrendo uma distância de
20,80 (vinte metros e oitenta centímetros), até encontrar
o ponto (4). Do ponto (4) deflete a direita, confrontando com quem de
direito, percorrendo uma distância de 41.60 (quarenta e hum
metros e sessenta centimetros) até encontrar o ponto (5). Do
ponto (5) deflete à esquerda ao longo da Rua Jarahú, com
uma distância de 50,00 m (cincoenta metros) até encontrar
o ponto (6). Do ponto (6) deflete à esquerda, confrontando com
quem de direito, com uma distância de 30,00 m (trinta metros),
até encontrar o ponto (7). Do ponto (7) deflete à
esquerda, confrontando com quem de direito, percorrendo uma
distância de 3,00 (três metros), até encontrar o
ponto (8). Do ponto (8) deflete à direita, confrontando com quem
de direito, percorrendo uma distância de 109,00 m (cento e nove
metros) até encontrar o ponto (1)
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador