DECRETO N. 8.259, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no Jardim Lídia, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de duas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de, São Paulo CONESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo Caracterizado, constituído de um terreno com área de 10.500,00 m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada M'Boi Mirim e Rua Jarahú, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Lidia. ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Abud Rezek e outros, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1309-76-CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto (1) descreve uma curva irregular à esquerda ao longo da Estrada de M'Boi Mirim, com uma distancia de 85,00 m (oitenta e cinco metros) até encontrar o ponto (2). Do ponto (2) percorre uma distância de 106,10 m (cento e seis metros e dez centimetros), confrontando com quem de direito até encontrar o ponto (3). Do ponto (3) deflete à esquerda. confrontando com quem de direito, percorrendo uma distância de 20,80 (vinte metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto (4). Do ponto (4) deflete a direita, confrontando com quem de direito, percorrendo uma distância de 41.60 (quarenta e hum metros e sessenta centimetros) até encontrar o ponto (5). Do ponto (5) deflete à esquerda ao longo da Rua Jarahú, com uma distância de 50,00 m (cincoenta metros) até encontrar o ponto (6). Do ponto (6) deflete à esquerda, confrontando com quem de direito, com uma distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto (7). Do ponto (7) deflete à esquerda, confrontando com quem de direito, percorrendo uma distância de 3,00 (três metros), até encontrar o ponto (8). Do ponto (8) deflete à direita, confrontando com quem de direito, percorrendo uma distância de 109,00 m (cento e nove metros) até encontrar o ponto (1)
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador