DECRETO N. 8.260, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Rosana, subdistrito de Campo Limpo, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 10.012,20 m² (dez mil, doze
metros quadrados e Vinte decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado na Rua Cabaxi e confrontantes, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim Rosana, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a Clementina Rizzo e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, constantes do processo n.º 1307-76 CONESP a saber:
O terreno começa no ponto 1, percorrendo uma distância de
72,50 m (setenta e dois metros e cincoenta centímetros)
até o ponto 2. Do ponto 2 fazendo uma curva à esquerda
pela Rua Cabaxi, percorrendo a distância de 30,90 m (trinta
metros e noventa centímetros) até o ponto 3. Do ponto 3
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 57,20 m
(cincoenta e sete metros e vinte centímetros) pela Rua Cabaxi
até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo
a distância de 51,60 m (cincoenta e hum metros e sessenta
centímetros), ao longo da Rua confrontante até o ponto 5.
Do ponto 5 faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 51,00 m (cincoenta metros), ao longo da rua
confrontante até o ponto 6. Do ponto 6, percorre uma
distância de 42,80 m (quarenta e dois metros e oitenta
centímetros) ao longo da rua confrontante até o ponto 7.
Do ponto 7 defletindo à direita, percorrendo uma distância
de 4,00 m (quatro metros) até o ponto 8. Do ponto 8 deflete
à esquerda, percorrendo a distância de 26,05 m (vinte e
seis metros e cinco centímetros) até o ponto 9. Do ponto
9 deflete à direita, percorrendo a distância de 111,41 m
(cento e onze metros e quarenta e hum centímetros) até
encontrar o ponto 1.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.1.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador