DECRETO N. 8.260, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Rosana, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 10.012,20 m² (dez mil, doze metros quadrados e Vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Cabaxi e confrontantes, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Rosana, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Clementina Rizzo e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do processo n.º 1307-76 CONESP a saber:
O terreno começa no ponto 1, percorrendo uma distância de 72,50 m (setenta e dois metros e cincoenta centímetros) até o ponto 2. Do ponto 2 fazendo uma curva à esquerda pela Rua Cabaxi, percorrendo a distância de 30,90 m (trinta metros e noventa centímetros) até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 57,20 m (cincoenta e sete metros e vinte centímetros) pela Rua Cabaxi até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo a distância de 51,60 m (cincoenta e hum metros e sessenta centímetros), ao longo da Rua confrontante até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 51,00 m (cincoenta metros), ao longo da rua confrontante até o ponto 6. Do ponto 6, percorre uma distância de 42,80 m (quarenta e dois metros e oitenta centímetros) ao longo da rua confrontante até o ponto 7. Do ponto 7 defletindo à direita, percorrendo uma distância de 4,00 m (quatro metros) até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda, percorrendo a distância de 26,05 m (vinte e seis metros e cinco centímetros) até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à direita, percorrendo a distância de 111,41 m (cento e onze metros e quarenta e hum centímetros) até encontrar o ponto 1.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.1.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador