DECRETO N. 8.261, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no Parque Santo Antonio, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 11.266,74 m² (onze mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado as Ruas 2, 3, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do Parque Santo Antonio, ou outros serviços públicos, imóvei esse que consta pertencer a Elie Zadhul, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 1310/76/CONESP, a saber: 
"O terreno começa no ponto 1, situado em um caminho existente, percorrendo 129,30 metros (cento e vinte e nove metros e trinta centimetros) em linha reta até o ponto 2, defletindo á direita, percorrendo 89,20 metros (oitenta e nove metros e vinte centimetros) em lmha reta até o ponto 3 situado na Rua 3, defletindo a direita, percorrendo 90,20 metros (noventa metros e vinte centi metros) em linha reta, fazendo nessa reta frente para as Ruas 2 e 3, até o ponto 4, defletindo à direita, percorrendo uma distância de 122 40 metros (cento e vinte e dois metros e quarenta centimetros) até encontrar novamente o ponto 1.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01 categoria de programação 08.42,188 1.003, elemento econômico 4.1.6 0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador