DECRETO N. 8.261, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no Parque Santo Antonio, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 11.266,74 m² (onze mil, duzentos e
sessenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado as Ruas 2, 3,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG do Parque Santo Antonio, ou outros
serviços públicos, imóvei esse que consta pertencer a
Elie Zadhul, com as medidas, limites e confrontação
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.° 1310/76/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado em um caminho existente,
percorrendo 129,30 metros (cento e vinte e nove metros e trinta
centimetros) em linha reta até o ponto 2, defletindo á
direita, percorrendo 89,20 metros (oitenta e nove metros e vinte
centimetros) em lmha reta até o ponto 3 situado na Rua 3,
defletindo a direita, percorrendo 90,20 metros (noventa metros e vinte
centi metros) em linha reta, fazendo nessa reta frente para as Ruas 2 e
3, até o ponto 4, defletindo à direita, percorrendo uma
distância de 122 40 metros (cento e vinte e dois metros e
quarenta centimetros) até encontrar novamente o ponto 1.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01 categoria de programação 08.42,188
1.003, elemento econômico 4.1.6 0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador