DECRETO N. 8.262, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imovél situado no Jardim Capela, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição ao Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.700.00 m² (onze mil, setecentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias situado na Estrada de Jaceguaba e confrontantes, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção do EEPG Jardim Capela - Capela do Socorro, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer a Hozair Motta Marcondes com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1281/76-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto (1) situado na Estrada Jaceguava, percorrendo uma distância de 109,71m, confrontando com quem de direito até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita percorrendo uma distância de 130,00m confrontando com quem de direito até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita, percorrendo uma distância de 109,71 metros confrontando com quem de direito até o ponto (4). Do ponto (4) deflete finalmente à direita percorrendo uma distância de 130,00m ao longo da Estrada de Jaceguava até o ponto inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta aos recursos alocados no código 08.01 01, categoria de programação 08.42.188.1 003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador