DECRETO N. 8.262, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imovél
situado no Jardim Capela, subdistrito de Capela do Socorro,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição ao Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 11.700.00 m²
(onze mil, setecentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias
situado na Estrada de Jaceguaba e confrontantes, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP para a construção do EEPG
Jardim Capela - Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos imóvel esse que consta pertencer a Hozair Motta
Marcondes com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 1281/76-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto (1) situado na Estrada Jaceguava,
percorrendo uma distância de 109,71m, confrontando com quem de
direito até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita
percorrendo uma distância de 130,00m confrontando com quem de
direito até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 109,71 metros confrontando com quem
de direito até o ponto (4). Do ponto (4) deflete finalmente
à direita percorrendo uma distância de 130,00m ao longo da
Estrada de Jaceguava até o ponto inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta aos recursos alocados no
código 08.01 01, categoria de programação
08.42.188.1 003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador