DECRETO N. 8.263, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Rubi, subdistrito de Capela do Socorro,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1960, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 8.800,00m2 (oito mil e oitocentos metros
quadrados) e respectiva benfeitoria, situado: Rua Projetada, Rua Borba.
necessario a Companhia de Construções Escolares do Estado
de são Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Vila Rubi, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a Francisco Matarazzo Neto, com as medidas,
limites e confrontação mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo n.° 1311/76-CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto (1) segundo em linha reta,
confrontando com quem de direito percorrendo uma distância de
34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centimetros), até
encontrar com o ponto (2). Do ponto (2) deflete à esquerda
confrontando com quem de direito, percorrendo uma distância de
31,70m trinta e um metros e setenta centimetros) até encontrar o
ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita, confrontando com quem
de direito, percorrendo uma distância de 78,10m (setenta e oito
metros e dez centimetros) até encontrar o ponto (4). Do ponto
(4) deflete à direita confrontando com quem de direito,
percorrendo uma distância de 112,80m (cento e doze metros e
oitenta centimetros) até encontrar o ponto (5). Do ponto (5)
deflete à direita, ao longo da Rua Projetada percorrendo uma
distância de 72,40m (setenta e dois metros e quarenta centimetros
até encontrar o ponto (6). Do ponto (6) descreve uma curva
irregular à direita ao longo da Rua Projetada percorrendo uma
distância de 31,30m (trinta e um metros e trinta centimetros)
até encontrar o ponto (7). Do ponto (7) percorre ao longo da Rua
Borba, uma distância de 33,00m (trinta e três metros)
até encontrar o ponto (1)».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta aos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188 1.003, elemento econômico 4.1.6.0 01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador