DECRETO N. 8.263, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Rubi, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1960, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 8.800,00m2 (oito mil e oitocentos metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado: Rua Projetada, Rua Borba. necessario a Companhia de Construções Escolares do Estado de são Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Rubi, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Matarazzo Neto, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 1311/76-CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto (1) segundo em linha reta, confrontando com quem de direito percorrendo uma distância de 34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centimetros), até encontrar com o ponto (2). Do ponto (2) deflete à esquerda confrontando com quem de direito, percorrendo uma distância de 31,70m trinta e um metros e setenta centimetros) até encontrar o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita, confrontando com quem de direito, percorrendo uma distância de 78,10m (setenta e oito metros e dez centimetros) até encontrar o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita confrontando com quem de direito, percorrendo uma distância de 112,80m (cento e doze metros e oitenta centimetros) até encontrar o ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita, ao longo da Rua Projetada percorrendo uma distância de 72,40m (setenta e dois metros e quarenta centimetros até encontrar o ponto (6). Do ponto (6) descreve uma curva irregular à direita ao longo da Rua Projetada percorrendo uma distância de 31,30m (trinta e um metros e trinta centimetros) até encontrar o ponto (7). Do ponto (7) percorre ao longo da Rua Borba, uma distância de 33,00m (trinta e três metros) até encontrar o ponto (1)».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta aos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188 1.003, elemento econômico 4.1.6.0 01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador