PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de dois terrenos
com áreas de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados) e
8.850,00 m² (oito mil, oitocentos e cincoenta metros quadrados), e
respectivas benfeitoriais situado, Rua 18, Rua 20, Rua 56, Rua 22, Rua
71 e Av. 2, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Penha, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer ao Sr. Mohamad Mourial Fisri e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo n.1300-76 - CONESP a saber:
O terreno é formado pela Quadra (3) e Quadra (2).
Quadra (3): o terreno começa no ponto (1), situado no encontro
da Rua 20 e Rua 18, percorrendo uma distância de 74,14m (setenta
e quatro metros e quartoze centímetros) ao longo da Rua 20
até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita
percorrendo uma distância de 48,30m (quarenta e oito metros e
trinta centímetros) ao longo da Rua 56, até o ponto (3).
Do ponto (3) deflete à direita percorrendo uma distância
de 5,00m (cinco metros) ao longo da Rua 22 até o ponto (4). Do
ponto (4) deflete à direita percorrendo um a distância de
169,50m (cento e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros)
ao longo da Rua 22 até o ponto (5). Do ponto (5) deflete
á direita percorrendo uma distância de 25,50m (vinte e
cinco metros e cinquenta centímetros) com quem de direito
até o ponto (6). Do ponto (6) deflete à direita
percorrendo uma distância de 20,94m (vinte metros e noventa e
quatro contímetros) confrontando com quem de direito até
o ponto (7). Do ponto (7) fazendo uma curva irregular à esquerda
percorrendo uma distância de 100,34m (cem metros e trinta e
quatro centímetros) ao longo da Rua 18 até o ponto (1).
Quadra (2): o terreno começa no ponto (8) situado na Rua 22,
percorrendo uma distância de 35,30m (trinta e cinco metros e
trinta centímetros) confrontando com quem de direito até
o ponto (9). Do ponto (9) deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 28,17m (vinte e oito metros e dezessete
centímetros ao longo da Avenida 2 até o ponto (10). Do
ponto (10) fazendo uma curva irregular à esquerda percorrendo
uma distância de 168,00m (cento e sessenta e oito metros) ao
longo da Rua 71 até o ponto (11). Do ponto (11) deflete á
esquerda percorrendo uma distância de 6,40m( seis metros e
quarenta centímetros) ao longo da Rua 22 até o ponto
(12). Do ponto (12) deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 167,30m (cento e sessenta e ete metros e trinta
centímetros) ao longo da Rua 22 até o ponto (8).
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de
programação 08.42.188.1.003, elemento econômico
4.1.6.01.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.264, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado no Jardim Penha, subdistrito de Ermelino Matarazzo,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de seR desapropriado .............
Onde se lê: constantes do processo n.º 130-76 - CONESP .....................
Leia-se: constantes do processo n.º 1306-76 - CONESP