DECRETO N. 8.265, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado na Vila Rio Branco, subdistrito de Ermelino Matarazzo,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constitudo de um
terreno com área de 4.055,00 m² (quatro mil e cinquenta e
cinco metros Quadrados) e respectivas benfeitorias situado a Rua Jacira
e Ponte Rasa, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, pera a construção da EEPG de Vila Rio Branco, ou
outros serviços públicos imóvel esse que consta
pertencer a Silvio Esteves Teixeira e outros, com as medidas, limites e
confrontação mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 1.280-76 - CONESP a saber:
O terreno começa no ponto (1) percorre uma distância de
50,00 m (cinquenta metros) ao longo da Rua Jacira até encontrar
o ponto (2). Deflete a esquerda percorre uma distância de 78,51 m
(setenta e oito metros e cinquenta e um centímetros)
confrontando com quem de direito até encontrar o ponto (3).
Deflete novamente a esquerda percorrendo uma distância de 50,00 m
(cinquenta metros) ao longo da Rua Ponte Rasa até encontrar o
ponto (4). Deflete novamente a esquerda percorrendo uma distância
de 84,15 m (oitenta e quatro metros e quinze centimetros) até
encontrar o ponto (1).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação 08.49
188.1.003, elemento economico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador