DECRETO N. 8.266, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para a fins de desapropriação imóvel situado no Jardim Etelvina, subdistrito de Guaianazes, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34. ineiso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8.835.00 m² (oito mil e oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias situado Rua 8, Rua 10, Rua 11 e Rua 16, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo -. CONESP, para a construção da EEPG, de Jardim Etelvina, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Anastácio Izidoro e outros, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 1293-76 - CONESP. a saber:
O terreno começa no ponto (1), situado à Rua 10 e percorre uma distancia de 140,50 metros ao longo da Rua 10 até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva para a esquerda percorrendo a distância de 19,80 metros até o ponto (3) situado na Rua 8. Do ponto (3) percorre uma distância de 66,00 metros ao longo da Rua 8 até o ponto (4). Do ponto (4) faz uma curva para a esquerda percorrendo uma distância de 12,80 metros até o ponto (5) na Rua 11. Do ponto (5) percorre uma distância de 87,00 metros ao longo da Rua 11 até o ponto (6) Do ponto (6), faz uma curva para a direita e percorre uma distância de 21,50 metros ao longo da Rua 11 até o ponto (7). Do ponto (7), percorre uma distância de 44,00 metros ao longo da Rua 11 até o ponto (8). Do ponto (8), faz uma curva para a esquerda e percorre uma distância de 12,70 metros até o ponto (9), na Rua 16. Do ponto (9), percorre uma distância de 33,50 metros ao longo da Rua 16, até encontrar o ponto (10). Do ponto (10) faz uma curva para a esquerda e percorre uma distância de 12,80 metros até o ponto (1) na Rua 10.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador