DECRETO N. 8.266, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para a fins de desapropriação
imóvel situado no Jardim Etelvina, subdistrito de Guaianazes,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34. ineiso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 8.835.00 m² (oito mil e
oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), e respectivas
benfeitorias situado Rua 8, Rua 10, Rua 11 e Rua 16, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo -. CONESP, para a construção da EEPG, de
Jardim Etelvina, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Antonio Anastácio
Izidoro e outros, com as medidas, limites e confrontação
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º 1293-76 - CONESP. a saber:
O terreno começa no ponto (1), situado à Rua 10 e
percorre uma distancia de 140,50 metros ao longo da Rua 10 até o
ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva para a esquerda percorrendo a
distância de 19,80 metros até o ponto (3) situado na Rua
8. Do ponto (3) percorre uma distância de 66,00 metros ao longo
da Rua 8 até o ponto (4). Do ponto (4) faz uma curva para a
esquerda percorrendo uma distância de 12,80 metros até o
ponto (5) na Rua 11. Do ponto (5) percorre uma distância de 87,00
metros ao longo da Rua 11 até o ponto (6) Do ponto (6), faz uma
curva para a direita e percorre uma distância de 21,50 metros ao
longo da Rua 11 até o ponto (7). Do ponto (7), percorre uma
distância de 44,00 metros ao longo da Rua 11 até o ponto
(8). Do ponto (8), faz uma curva para a esquerda e percorre uma
distância de 12,70 metros até o ponto (9), na Rua 16. Do
ponto (9), percorre uma distância de 33,50 metros ao longo da Rua
16, até encontrar o ponto (10). Do ponto (10) faz uma curva para
a esquerda e percorre uma distância de 12,80 metros até o
ponto (1) na Rua 10.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador