DECRETO N. 8.267, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Lourdes, subdistrito de
Guaianazes município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São
Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com área de 8.000 m² (oito mil
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nas Ruas Serra
do Mar, Gaspar de Louveira, Iguatema e Evaldo Calabrez, necessário a
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP,
para a construção da EEPG de Vila Lourdes, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer ao Senhor Espólio Thomaz Sebastião
Mendonça com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo, constante do processo n. 1292-76-CONESP a saber:
O terreno começa no ponto 1 situado na Rua Serra do Mar e percorrendo
uma distância de 50,00 metros até o ponto 2, defletindo à direita na
Rua Gaspar de Loveira, percorrendo uma distância de 100,00 metros até o
ponto 3. Desse ponto, deflete novamente à direita na Rua Iguatema,
percorrendo uma distância de 100,00 metros até o ponto 4. Do ponto 4
deflete à direita na Rua Evaldo Calabrez, percorrendo a distância de
60,00 metros até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, penetrando na
quadra até o ponto 6 percorrendo a distância de 50,00 metros,
confrontando a quem de direito. No ponto 6 deflete à esquerda,
percorrendo 40,00 metros até o ponto inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria
de programação.... 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
categoria de programação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador