DECRETO N. 8.267, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Lourdes, subdistrito de Guaianazes município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nas Ruas Serra do Mar, Gaspar de Louveira, Iguatema e Evaldo Calabrez, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Vila Lourdes, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Senhor Espólio Thomaz Sebastião Mendonça com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n. 1292-76-CONESP a saber:
O terreno começa no ponto 1 situado na Rua Serra do Mar e percorrendo uma distância de 50,00 metros até o ponto 2, defletindo à direita na Rua Gaspar de Loveira, percorrendo uma distância de 100,00 metros até o ponto 3. Desse ponto, deflete novamente à direita na Rua Iguatema, percorrendo uma distância de 100,00 metros até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita na Rua Evaldo Calabrez, percorrendo a distância de 60,00 metros até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, penetrando na quadra até o ponto 6 percorrendo a distância de 50,00 metros, confrontando a quem de direito. No ponto 6 deflete à esquerda, percorrendo 40,00 metros até o ponto inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação.... 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01. categoria de programação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador