DECRETO N. 8.268, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação situado na
Cidade de São Matheus, subdistrito de Itaquera, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3 51 POO m2
(três mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado às Ruas H1. F2, F-18 e Viela 3,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a
construção da EEPG Cidade SÃo Matheus, ou outros
serviços públicos , imóvel esse que consta
pertencer à Comercial Representações e Engenharia
Tietê S.A com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.
1298-76-CONERP a saber:
O terreno começa no ponto 1, situado na Rua H-1 a 30,00 metros
da viela 3 e percorre uma distância de 72 00 metros até o
ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva para a direita e percorre uma
distância de 14,14 metros até o ponto 3 na Rua F-18 Do
ponto 3 percorre uma distância de 32,00 metros ao longo da Rua
F-18 até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva para a direita e
percorre uma distância de 14,14 metros até o ponto 5, na
Rua F-2. Do ponto à percorre uma distância de 52,00 metros
ao longo da Rua F-2, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à
direita e percorre uma distância de 25,00 metros confrontando com
quem de direito até o ponto 7. Do oonto 7, deflete à
esquerda e percorre uma distância de 20,00 metros, confrontando
com quem de direito até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à
direita e percorre uma distância de 25,00 metros confrontando com
quem de direito até o ponto 1.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria- de programação
08.42.188.1 003. elemento econômico 4.1 6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGIDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos dc Governador