DECRETO N. 8.269, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Parque Boa Esperança, subdistrito de Itaquera,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo DONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 12.503,49 m2 (doze mil quinhentos e
três metros quadrados e quarenta e nove decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado à Rua 4 e confrontantes,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG do Pq. Boa Esperança, Itaquera,
ou outros serviços públicos, imóvel esse que
consta pertencer a Maria Rosa de Souza Silverios e outros, com as
medidas, limites e confrontação mencionados na planta e
memorial descritivo constantes do processo n. 1301|76|CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1, percorrendo uma distância de
27,76 metros ao longo da Rua 4 até o ponto 2. Do ponto 2 deflete
à direita percorrendo uma distância de 25 59 metros,
até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda, percorrendo
uma distância de 15,65 metros até o ponto 4. Do ponto 4
deflete à direita, percorrendo uma distância de 9,88
metros até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 22,00 metros até o ponto 6.
Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de
26,59 metros até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 11,44 metros até o
ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 89 71 metros até o ponto 9. Do ponto 9
deflete à direita, percorrendo uma distância de 138,84
metros, até o ponto 10. Do ponto 10, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 89,92 metros até o ponto
inicial.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo. 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01., categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador