DECRETO N. 8.269, DE 22 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Boa Esperança, subdistrito de Itaquera, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo DONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 12.503,49 m2 (doze mil quinhentos e três metros quadrados e quarenta e nove decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua 4 e confrontantes, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do Pq. Boa Esperança, Itaquera, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Maria Rosa de Souza Silverios e outros, com as medidas, limites e confrontação mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 1301|76|CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1, percorrendo uma distância de 27,76 metros ao longo da Rua 4 até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo uma distância de 25 59 metros, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 15,65 metros até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 9,88 metros até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 22,00 metros até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de 26,59 metros até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 11,44 metros até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita, percorrendo uma distância de 89 71 metros até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à direita, percorrendo uma distância de 138,84 metros, até o ponto 10. Do ponto 10, deflete à direita, percorrendo uma distância de 89,92 metros até o ponto inicial.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01., categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador