DECRETO N. 8.270, DE 22 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado na Vila Portuguesa, subdistrito de Nossa Senhora do Ó,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal, n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 7.726,00 m²
(sete mil setecentos e vinte e seis metros quadrados), e respectiva
benfeitorias situado as Ruas Parapuã e Capitão
José Aranha do Amaral, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção do EEPG de Vila Portuguesa, ou
outros serviços públicos imóvel esse que consta
pertencer a Antonio dos Santos Assunção e outros, com as
medidas, limites e confrontação mencionados na planta e
memorial descritivo constantes do processo n...... 1.294176JCONETSP, a
saber: O terreno começa no ponto 1 situado na esquina da Rua
Parapuã com a Rua Capitão José Aranha do Amaral,
percorrendo em linha reta a distância de 60,65 m. (sessenta
metros e sessenta e cinco centimetros) até o ponto 4. Do ponto 4
deflete para a esquerda confrontando com terceiros percorrendo a
distância de 74 00 m. (setenta e quatro metros) até o
ponto 5. Do ponto 5, sofre uma deflexão à esquerda, na
direção 19°51'H'NE percorrendo 10,00 m. (dez metros)
em linha reta até o ponto 6, defletindo para a direita na
direção 73°29'24"SE percorrendo 20,00 m (vinte
metros) até o ponto 8. Do ponto 8 sofre uma deflexão
à esquerda na direção 19°51'11"NE, percorrendo
50 00 m. (cincoenta metros) confrontando com terceiros, até o
ponto 9, situado na Rua Capitão José Aranha do Amaral. Do
ponto 9 deflete em ângulo reto para esquerda, percorrendo 70,00
m. (setenta metros) até o ponto Inicial.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o,
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01., categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador